Regras das recompensas
Pontos por negócio. Regras claras.
Os exemplos do site não são ofertas
Açaí, água de coco, lanche e cartão de carimbos no site de marketing são apenas ilustrações. Não há meta de pontos real, produto reservado, saldo resgatável nem oferta vigente nesta versão. Cada negócio participante, quando o serviço estiver em operação, define e publica as próprias regras, metas e recompensas.
Isolamento de pontos por negócio
Os pontos ficam separados por estabelecimento. O saldo obtido em um negócio só pode ser usado nesse mesmo negócio. Não há moeda única da rede, transferência entre comerciantes nem conversão automática em dinheiro. A fidelidade beneficia quem a construiu no balcão.
Autonomia do comerciante
Cada parceiro local controla o catálogo de recompensas, a quantidade de pontos necessária para o resgate e os prazos de expiração do saldo. A plataforma prevê um mínimo ético de validade de 90 dias para os pontos, para evitar prazos abusivos. As condições concretas de cada programa devem estar fáceis de encontrar antes da participação.
Validação no balcão
Na operação prevista, o crédito e o resgate exigem confirmação no ponto de venda, por exemplo com QR Code dinâmico ou código numérico de seis dígitos. É proibida qualquer simulação, autoatribuição fraudulenta ou manipulação de pontos. Condutas desse tipo podem levar à exclusão da rede.
Reconhecimento Valeu! e pontos
O gesto Valeu! — foto e relato espontâneos de uma experiência presencial positiva — é opcional e deve ser autêntico. Não se compra, não se vende e não se troca por postagem forçada. Benefícios ligados a esse reconhecimento, quando existirem, precisam de regra clara do negócio. Os pontos básicos de compra não devem exigir elogio público, foto obrigatória, aceitação de publicidade ou acesso à localização.
Comissão zero e honestidade das recompensas
A proposta comercial da Valeu! é não cobrar comissão percentual sobre as vendas presenciais dos negócios parceiros. As recompensas nascem das regras do próprio estabelecimento, não de um incentivo da plataforma sobre o ticket. Detalhes gerais do serviço estão nos termos de uso.
Antes de participar de um programa real
O negócio deve informar, de maneira fácil de encontrar:
- Quem responde pela recompensa, localização e contato.
- Quais compras pontuam, como o saldo é calculado e confirmado, e o que não entra.
- Meta de pontos, descrição do benefício, período de participação, validade do saldo e prazo de resgate.
- Onde e como resgatar; restrições, custos eventuais e limitações relevantes.
- Como corrigir pontos ausentes e contestar saldo ou resgate.
- Efeito de devoluções, cancelamentos, fraude comprovada e encerramento de conta ou do programa.
- Indisponibilidade da recompensa e mudanças de regra, respeitando ofertas já aceitas e direitos do consumidor.
Fidelidade e promoções comerciais
Benefícios concedidos por critérios objetivos a todos que cumprem condições previamente definidas podem constituir programas de fidelidade. Sorteios, concursos, vale-brindes ou modalidades semelhantes têm regras específicas e podem exigir autorização prévia. Não adicione mecanismos de sorte ou escassez promocional sem classificação jurídica adequada.
O Ministério da Fazenda esclarece, na pergunta 56 de sua orientação, que a dispensa usual pressupõe critérios objetivos, sem sorte, competição ou limitação de estoque promocional. Consulte a orientação oficial sobre programas de fidelidade.
Algo não deu certo?
Guarde as regras do negócio e o comprovante da compra, sem expor dados pessoais publicamente. A versão operacional deverá oferecer atendimento rastreável para corrigir pontos e resolver problemas. Este site não atende nem processa resgates; veja Ajuda e seus direitos para o que pedir quando o canal oficial existir.
Voltar ao site